Artigo 4.º
Apresentação de candidatura
Redação registada como em vigor em 08/08/2013.
Esta redação foi substituída em 27/11/2014. Ver a versão consolidada
1 - A candidatura ao IDA é apresentada junto dos serviços do IPDJ, I. P., em requerimento constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, no prazo de 30 dias úteis após a aprovação do estágio pelo IEFP, I. P.
2 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado do documento oficial de comunicação da aprovação do estágio pelo IEFP, I. P.
3 - As entidades que tenham estágios aprovados em data anterior à data da entrada em vigor da presente portaria e que ainda não estejam terminados e preencham os requisitos mencionados no artigo anterior, podem apresentar a candidatura referida no n.º 1 relativamente a esses estágios no prazo de 30 dias após a referida entrada em vigor.