Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºApresentação de candidatura

AlteradoVersão 5Vigente desde: 29/05/2026
1 -A candidatura ao IDA é apresentada junto dos serviços do IPDJ, I. P., por requerimento submetido exclusivamente por via eletrónica, através da plataforma online disponibilizada para o efeito.
2 -O requerimento deve ser submetido, sob pena de indeferimento da candidatura, num prazo máximo de cinco dias úteis após submissão de candidatura à medida Estágios Profissionais junto dos serviços do IEFP, I. P.
3 -[Revogado.]
4 -O requerimento referido no n.º 1 deve ser acompanhado do comprovativo de candidatura à medida Estágios Profissionais junto do IEFP, I. P., sob pena de indeferimento da candidatura ao IDA.
5 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2026

Portaria n.º 242/2026/1 - 1.ª Série(29/05/2026)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 24/05/2019 a 28/05/2026

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 3

Em vigor de 27/11/2014 a 23/05/2019

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 08/08/2013 a 26/11/2014

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/04/2013 a 07/08/2013

Comparar com a versão em vigor