Artigo 4.º
Apresentação de candidatura
Redação registada como em vigor em 27/11/2014.
Esta redação foi substituída em 24/05/2019. Ver a versão consolidada
1 - A candidatura ao IDA é apresentada junto dos serviços desconcentrados do IPDJ, I. P., em requerimento constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - O requerimento deve ser remetido, num prazo máximo de dois dias úteis após apresentação da candidatura à Medida Estágios Emprego, junto dos serviços do IEFP, I.P..
3 - O incumprimento do disposto no número anterior implica o indeferimento da candidatura ao IDA.
4 - O requerimento referido no n.º 1 deve ser acompanhado de comprovativo de candidatura ao estágio no IEFP, I.P., sob pena de indeferimento da candidatura ao IDA.