Artigo 4.º
Apresentação de candidatura
Redação registada como em vigor em 24/05/2019.
Esta redação foi substituída em 29/05/2026. Ver a versão consolidada
1 - A candidatura ao IDA é apresentada junto dos serviços desconcentrados do IPDJ, I. P., em requerimento constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - O requerimento deve ser remetido, num prazo máximo de cinco dias úteis após apresentação da candidatura à medida Estágios Profissionais e ou medida Emprego Jovem Ativo, junto dos serviços do IEFP, I. P.
3 - O incumprimento do disposto no número anterior implica o indeferimento da candidatura ao IDA.
4 - O requerimento referido no n.º 1 deve ser acompanhado de comprovativo(s) de candidatura à medida Estágios Profissionais e ou medida Emprego Ativo junto do IEFP, I. P.
5 - A falta de entrega do(s) documento(s) mencionado(s) no número anterior determina o indeferimento da candidatura ao IDA.