Artigo 5.º
Apoio financeiro
Redação registada como em vigor em 18/04/2013.
Esta redação foi substituída em 08/08/2013. Ver a versão consolidada
1 - O apoio a atribuir pelo IPDJ, I.P. por cada estágio aprovado tem o valor máximo de (euro) 1000.
2 - O referido apoio destina-se, exclusivamente, à gestão dos estágios por parte das entidades mencionadas no artigo 3.º da presente portaria no âmbito da Medida "Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas".
3 - Para efeitos do número anterior, é válida a aplicação do apoio nas despesas inerentes ao projeto de estágio, desde que não comparticipadas por outros organismos ou programas.
4 - As candidaturas são apreciadas por ordem de entrada nos serviços do IPDJ, I.P, sendo os apoios concedidos até ao limite da dotação disponível, mediante avaliação prévia.
5 - O incumprimento do disposto nos números 2 e 3 implica a devolução pelo beneficiário ao IPDJ, I.P. das verbas indevidamente aplicadas.
6 - Caso a despesa justificada não atinja o valor do apoio atribuído, o beneficiário deve devolver ao IPDJ, I.P. todas as quantias não justificadas.