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Artigo 5.ºApoio financeiro

AlteradoVersão 5Vigente desde: 29/05/2026
1 - O apoio previsto na presente portaria é concedido mediante despacho anual do conselho diretivo do IPDJ, I. P., que fixa os montantes, critérios e condições aplicáveis.
2 - A transferência do apoio financeiro concedido no âmbito do IDA é realizada nos seguintes termos:
a) 70 % do valor, numa única parcela, com a aprovação da candidatura nos termos do artigo 4.º;
b) Os restantes 30 % após a aprovação do relatório final pelo IPDJ, I. P.
3 - Este apoio destina-se exclusivamente à gestão dos estágios e da atividade desenvolvida ao abrigo da medida Estágios Profissionais, designadamente:
a) À cobertura das despesas com a bolsa mensal de estágio, refeições ou subsídio de refeição, transporte ou subsídio de transporte, no caso de pessoas com deficiência e incapacidade e seguro de acidentes de trabalho;
b) À cobertura das despesas suportadas com material de escritório, nomeadamente cadernos, canetas, lápis, post-its, marcadores, capas para documentos, envelopes e papel para impressão.
4 - Para efeitos do número anterior, é válida a aplicação do apoio nas despesas inerentes à gestão dos estágios e da atividade desenvolvida ao abrigo da medida Estágios Profissionais, desde que não comparticipadas por outro organismo ou outros programas.
5 - O apoio previsto na presente portaria não é passível de ser aplicado em quaisquer despesas financiadas pelo IEFP, I. P., ainda que na parte não comparticipada.
6 - As candidaturas são apreciadas por ordem de entrada nos serviços do IPDJ, I. P., sendo os apoios concedidos até ao limite da dotação disponível, após verificação da elegibilidade e qualidade das candidaturas.
7 - O incumprimento do disposto nos n.os 3 a 5 implica a devolução das verbas indevidamente aplicadas pela entidade beneficiária ao IPDJ, I. P., bem como a cessação e restituição ao IEFP, I. P., dos apoios pagos para o respetivo projeto.
8 - Caso a despesa justificada não atinja o valor do apoio atribuído, a entidade beneficiária devolve o valor correspondente à verba não justificada ao IPDJ, I. P.
9 - Sempre que os projetos sejam concluídos antes do tempo de duração previsto, o apoio financeiro será recalculado proporcionalmente ao tempo de execução efetivo, sendo efetuado acerto obrigatório da verba, sobre a percentagem de tempo real.
10 - O IPDJ, I. P., e o IEFP, I. P., procedem à articulação necessária à implementação da presente portaria, nomeadamente para efeitos de atribuição e controlo dos apoios a conceder.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2026

Portaria n.º 242/2026/1 - 1.ª Série(29/05/2026)

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Versão 4

Em vigor de 24/05/2019 a 28/05/2026

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Versão 3

Em vigor de 27/11/2014 a 23/05/2019

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Versão 2

Em vigor de 08/08/2013 a 26/11/2014

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Versão 1

Em vigor de 18/04/2013 a 07/08/2013

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