Artigo 6.º
Relatório final
Redação registada como em vigor em 18/04/2013.
Esta redação foi substituída em 08/08/2013. Ver a versão consolidada
1 - As entidades que beneficiam do apoio devem apresentar junto dos serviços do IPDJ, I.P. um relatório final de cada estágio, no prazo de 30 dias após o termo do mesmo, de acordo com o modelo constante do anexo II à presente portaria que dela faz parte integrante.
2 - A falta de entrega do relatório final devidamente preenchido, bem como a sua entrega fora do prazo estabelecido, implica a devolução integral pelo beneficiário do apoio atribuído.
3 - O IPDJ, I.P. pode fiscalizar o modo como os apoios são aplicados, mediante a realização, em qualquer momento do estágio, de inspeções e inquéritos, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.