Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºRelatório final

AlteradoVersão 4Vigente desde: 29/05/2026
1 -As entidades que beneficiam do apoio devem apresentar junto dos serviços do IPDJ, I. P., um relatório final de cada estágio, no prazo de 30 dias após o termo do mesmo.
2 -A falta de entrega do relatório final, devidamente preenchido, bem como a sua entrega fora do prazo estabelecido, implicam a devolução integral ao IPDJ, I. P., pela entidade beneficiária, do apoio atribuído.
3 -O IPDJ, I. P., pode fiscalizar o modo como os apoios são aplicados, mediante a realização, em qualquer momento do estágio, de inspeções e inquéritos, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2026

Portaria n.º 242/2026/1 - 1.ª Série(29/05/2026)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 24/05/2019 a 28/05/2026

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 08/08/2013 a 23/05/2019

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/04/2013 a 07/08/2013

Comparar com a versão em vigor