Artigo 6.º
Relatório final
Redação registada como em vigor em 24/05/2019.
Esta redação foi substituída em 29/05/2026. Ver a versão consolidada
1 - As entidades que beneficiam do apoio devem apresentar junto dos serviços do IPDJ, I. P., um relatório final de cada estágio ou projeto de Emprego Jovem Ativo, no prazo de 30 dias após o termo do mesmo, de acordo com o modelo constante do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - A falta de entrega do relatório final, devidamente preenchido, bem como a sua entrega fora do prazo estabelecido, implicam a devolução integral ao IPDJ, I. P., pela entidade beneficiária, do apoio atribuído.
3 - O IPDJ, I. P., pode fiscalizar o modo como os apoios são aplicados, mediante a realização, em qualquer momento do estágio ou projeto, de inspeções e inquéritos, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.