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Artigo 13.ºRotulagem e comercialização

Vigente desde: 07/08/2014
1 -A comercialização de vinhos e vinho espumante com a designação IG «Terras do Dão» só pode ocorrer após a certificação pela entidade certificadora.
2 -A rotulagem a utilizar tem de respeitar as normas legais aplicáveis e as definidas pela entidade que exercer competências certificadoras, a quem é previamente apresentada para aprovação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2014