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Artigo 2.ºIndicação geográfica

Vigente desde: 07/08/2014
A indicação geográfica (IG) «Terras do Dão» pode ser usada para a identificação de vinho branco, tinto, rosado ou rosé e vinho espumante que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável.

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Em vigor desde 07/08/2014