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Artigo 3.ºSub-região produtora

Vigente desde: 07/08/2014
No âmbito da IG «Terras do Dão», a sub-região «Terras de Lafões» pode ser utilizada na rotulagem como indicação complementar, quando os respetivos vinhos e vinho espumante forem obtidos com a utilização exclusiva de uvas produzidas e vinificadas na respetiva área geográfica, tal como delimitada nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, e os referidos vinhos sejam sujeitos a registos específicos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2014