1 -O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à IG «Terras do Dão» é limitado a 18.000Kg / hectare para uvas tintas e de 20.000 Kg / hectare para uvas brancas.
2 -De acordo com as condições climatéricas e a qualidade dos mostos, o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P., (IVV, I.P.) pode, sob proposta da entidade certificadora, proceder a ajustamentos anuais do limite máximo do rendimento por hectare, o qual não pode exceder, em caso algum, 25% do rendimento previsto no número anterior.
3 -Quando forem excedidos os rendimentos por hectare mencionados nos números anteriores, não há lugar à interdição de utilizar a IG «Terras do Dão» para as quantidades produzidas até aos limites estabelecidos, podendo o excedente ser destinado à produção de vinhos sem direito à IG «Terras do Dão», desde que apresentem as características definidas para o produto em questão.