A alínea d) do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Aos elementos paisagísticos que constam do diploma que estabelece a ‘Nomenclatura das Ocupações Culturais’, desde que sejam utilizados para efeitos do cumprimento do disposto na BCAA 8.2 - Manutenção das características da paisagem;
e) [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]"