São aumentadas as seguintes pensões pagas pela CGA, com acto determinante até 31 de Dezembro de 2007, com excepção das resultantes de condecorações, das Leis n.os 1942, de 27 de Julho de 1936, e 2127, de 3 de Agosto de 1965, e do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro:
a) Em 2,9 % as pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante igual ou inferior a (euro) 628,83 (1,5 IAS) e as pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global até (euro) 314,42 (0,75 IAS);
b) Em 2,4 % as pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante superior a (euro) 628,83 (1,5 IAS) e igual ou inferior a (euro) 2515,32 (6 IAS) e as pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global superior a (euro) 314,42 (0,75 IAS) e igual ou inferior a (euro) 1257,66 (3 IAS);
c) Em 1,5 % as pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante superior a (euro) 2515,32 (6 IAS) e igual ou inferior a (euro) 5030,64 (12IAS) e as pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global superior a (euro) 1257,66 (3 IAS) e igual ou inferior a (euro) 2515,32 (6 IAS).