As pensões fixadas pela CGA com base em tempo de serviço inferior a cinco anos e de valor até (euro) 220,99, para as pensões de aposentação, reforma e invalidez, ou até (euro) 110,50, para as pensões de sobrevivência, são aumentadas em 2,9 %.
9.º
RevogadoVigente desde: 05/01/2010
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Versão 1
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Portaria n.º 1458/2009 - 1.ª Série(31/12/2009)