Entre 1 e 31 de Janeiro é interdito:
a) O exercício da actividade de pesca às embarcações licenciadas para arrasto na classe de malhagem 55 mm-59 mm;
b) A captura, manutenção a bordo, transbordo e desembarque de qualquer espécie de crustáceos, ainda que como captura acessória, às embarcações licenciadas para arrasto na classe de malhagem 65 mm-69 mm ou para classe de malhagem igual ou superior a 70 mm;
c) A captura, manutenção a bordo, transbordo e desembarque de gamba Parapenaeus longirostris), camarão vermelho (Aristeus antennatus), camarão púrpura (Aristaeomorpha foliacea), lagostim (Nephrops norvegicus) e carabineiro cardeal (Aristaeopsis edwardsiana) por qualquer embarcação licenciada para outras artes em águas sob soberania ou jurisdição nacionais.