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Artigo 1.ºEstrutura

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/10/2023
1 -A organização interna da ARSALGARVE, I. P., é constituída por serviços centrais, e ainda por serviços desconcentrados, designados por agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (ACES), nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, e 248/2009, de 22 de setembro.
2 -São serviços centrais da ARSALGARVE, I. P.:
a)Departamento de Saúde Pública e Planeamento;
b)Departamento de Contratualização;
c)Departamento de Gestão e Administração Geral;
d)Gabinete de Instalações e Equipamentos;
e)Gabinete Jurídico e do Cidadão.
f)(Revogada.)
3 -Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até duas unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos a que se refere o número anterior, sendo as respetivas competências definidas naquele despacho, o qual é objeto de publicação no Diário da República.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 11/10/2023

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/06/2013 a 10/10/2023