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Artigo 2.ºCargos dirigentes intermédios

RevogadoVigente desde: 01/10/2024
1 -Os departamentos são dirigidos por diretores, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
2 -O Gabinete Jurídico e do Cidadão, o Gabinete de Instalações e Equipamentos, a Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e as unidades orgânicas flexíveis são dirigidos por coordenadores, cargo de direção intermédia de 2º grau.

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Revogado desde 01/10/2024