1 - O cálculo dos indicadores da equipa é efetuado em função dos indicadores, das ponderações que constam na tabela i, anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante, e dos intervalos de valor esperado e variação aceitável, válidos para o período que decorre o projeto-piloto.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior o intervalo de valor esperado corresponde ao conjunto de resultados de um indicador, tendo por base uma boa prática no âmbito dos cuidados domiciliários e o intervalo de variação aceitável corresponde aos desvios que são tecnicamente admissíveis em relação a essa mesma boa prática.
3 - O resultado de cada indicador é expresso sem arredondamentos e o resultado dos indicadores da equipa expresso numa escala de 0 a 100, arredondado às décimas.