A presente portaria estabelece as regras para a gestão das quotas e possibilidades de pesca disponíveis dos stocks identificados no anexo i e ii, da qual faz parte integrante, nas seguintes áreas:
a) Área de Regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO);
b) Área de Regulamentação da Comissão de Pescarias do Atlântico Nordeste (NEAFC);
c) Zona Económica Exclusiva (ZEE) da Noruega, incluindo as águas em torno de Svalbard;
d) Nas águas da União e internacionais definidas pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) e na divisão 34.1.1 definida pelo Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este (CECAF).