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Versão histórica — texto em vigor a 13/04/2011.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 157/2011

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Objecto

O objecto da presente portaria é a homologação do adicional e das alterações ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica (CINEL), publicado em anexo à Portaria n.º 361/87, de 30 de Abril, e da qual faz parte integrante.

Denominação

Com a homologação do adicional e das alterações ao protocolo a que se refere o artigo anterior o Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica (CINEL) passa a denominar-se Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL), a ser outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.), a Associação Nacional das Indústrias de Material Eléctrico e Electrónico (ANIMEE), agora denominada Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico e a Associação para a Competitividade e Internacionalização Empresarial (ACIE), a qual é uma associada da Associação Industrial Portuguesa - Confederação Empresarial (AIP-CE).

Adicional e alterações ao protocolo

O texto do adicional e das alterações ao protocolo que criou o CINEL é o constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Cessação de mandatos

Com a entrada em vigor da presente portaria cessam os mandatos dos membros que integram cada um dos órgãos previstos nas alíneas a) a d) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, e cláusula vi do protocolo anexo à Portaria n.º 361/87, de 30 de Abril, devendo os novos membros ser nomeados no prazo de 30 dias sucessivos, contados a partir da data da entrada em vigor da presente portaria.

Republicação

É republicado em anexo à presente portaria, constituindo o seu anexo ii e da qual faz parte integrante, o texto integral do protocolo que criou o CINEL, na sua actual redacção.

Vigência

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Anexo I - (a que se refere o artigo 3.º)

Anexo II - Republicação (a que se refere o artigo 5.º)

Capítulo I - Disposições gerais

Capítulo II - Estrutura orgânica

Secção I - Do conselho de administração

Secção II - Do director

Secção III - Do conselho técnico-pedagógico

Secção IV - Da comissão de fiscalização

Capítulo III - Disposições financeiras

Capítulo IV - Disposições diversas