Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
Redação registada como em vigor em 27/06/2013.
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1 - Os departamentos são dirigidos por diretores, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
2 - O Gabinete de Instalações e Equipamentos, o Gabinete Jurídico e do Cidadão, a Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e as unidades orgânicas flexíveis são dirigidos por coordenadores, cargo de direção intermédia de 2º grau.