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Artigo 2.ºCargos dirigentes intermédios

RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/09/2024
1 -Os departamentos são dirigidos por diretores, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
2 -O Gabinete de Instalações e Equipamentos, o Gabinete Jurídico e do Cidadão, a Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e as unidades orgânicas flexíveis são dirigidos por coordenadores, cargo de direção intermédia de 2º grau.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 06/09/2024

Decreto-Lei n.º 54/2024 - 1.ª Série(06/09/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/06/2013 a 05/09/2024