1 -Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios previstos na presente portaria, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a)Na área de intervenção «Divulgação e informação com vista à execução do PDR 2020», a relevância e abrangência da operação e a adequação da parceria face ao plano de atividades da RRN e respetivas prioridades temáticas;
b)Na área de intervenção «Divulgação de informação e facilitação de processos para acompanhamento e avaliação do PDR 2020», a pertinência das operações e a adequação da parceria face às necessidades de acompanhamento e avaliação do PDR 2020 identificadas no plano de atividades da RRN e a qualidade da metodologia envolvida;
c)Na área de intervenção «Observação da agricultura e dos territórios rurais», a capacidade de resposta da operação aos objetivos e prioridades do PDR2020, a pertinência das operações e a adequação da parceria face às temáticas «Inovação» e «Leader» e outras identificadas anualmente como prioritárias, e o público-alvo beneficiado pela operação.
2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR2020 em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas e no portal da RRN em www.rederural.pt.