Podem ser opositores ao concurso os secretários de embaixada que, à data da publicação do aviso de abertura preencham os requisitos exigidos no n.º 3 do artigo 18.º do ECD.
Artigo 6.º — Opositores ao concurso
Vigente desde: 28/05/2015
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Em vigor desde 28/05/2015