1 - Dentro do prazo fixado no n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento, as candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros através:
a) De correio eletrónico, para o endereço institucional indicado para o efeito no Aviso de abertura do concurso;
b) De carta registada, com aviso de receção, para a sede do Ministério dos Negócios Estrangeiros; ou
c) Da respetiva entrega no serviço de expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - Em casos devidamente justificados, os concorrentes em funções nos serviços externos podem optar por formalizar a sua candidatura através de comunicação telegráfica ou telecópia endereçada ao Gabinete da Secretária-Geral.
3 - Dos requerimentos de candidatura constam os seguintes elementos:
a) Identificação completa, incluindo nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal;
b) Indicação da categoria que o candidato detém e serviço ou posto em que está colocado;
c) Curriculum vitae comentado e outros documentos que possam comprovar a experiência, competências e desempenho profissionais para o acesso à categoria de conselheiro de embaixada.