Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºEstrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/01/2023
1 -A Direção-Geral da Saúde, abreviadamente designada por DGS, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Departamento da Qualidade na Saúde;
b)Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde;
c)Direção de Serviços de Informação e Análise;
d)[Revogado.]
2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/01/2023

Portaria n.º 38/2023 - 1.ª Série(31/01/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/05/2012 a 30/01/2023

Comparar com a versão em vigor