Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde
Redação registada como em vigor em 22/05/2012.
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1 - A Direção-Geral da Saúde, abreviadamente designada por DGS, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento da Qualidade na Saúde;
b) Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde;
c) Direção de Serviços de Informação e Análise;
d) Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais.
2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.