É criado na Comissão Inter-Hospitalar do Porto o Serviço de Assistência Médica de Urgência e Reanimação (SAMUR), a integrar futuramente na Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto.
O SAMUR é dotado de autonomia técnica e fica no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
No exercício das competências indicadas no número anterior serão celebrados acordos entre o SAMUR, o Serviço Nacional de Ambulâncias e a Escola de Socorrismo da Cruz Vermelha Portuguesa, respectivamente no que respeita aos aspectos de emergência médica pré-hospitalar e ao ensino do socorrismo.
Durante o período de instalação o SAMUR é dirigido por uma comissão instaladora composta por cinco membros, a nomear, nos termos da lei, pelo Secretário de Estado da Saúde.
A comissão instaladora submeterá a despacho do Secretário de Estado da Saúde os projectos de regulamentos necessários ao bom funcionamento do SAMUR no prazo de noventa dias.
O financiamento será efectuado através da Comissão Inter-Hospitalar do Porto, que, para o efeito, receberá as dotações necessárias, podendo receber subsídios resultantes dos acordos a realizar com o Serviço Nacional de Ambulâncias e outras entidades.