A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2019, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2,00 (euro) e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial:
a) Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «600 Anos do Descobrimento da Madeira e do Porto Santo»;
b) Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «500 Anos da 1.ª Viagem de Circum-Navegação de Fernão de Magalhães».