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Artigo 2.ºCaracterísticas e outros elementos da cunhagem

RetificadoVersão 2Vigente desde: 13/02/2019
1 -As características visuais da emissão comemorativa das moedas correntes referidas no artigo anterior são as seguintes:
a)Na face comum de ambas as moedas é utilizado o desenho europeu constante da Comunicação da Comissão Europeia n.º 2006/C225/05, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 19 de setembro de 2006;
b)Na face nacional da moeda designada «600 anos do Descobrimento da Madeira e do Porto Santo», ocupando todo o campo central, a representação da silhueta das ilhas, onde se destacam as linhas de rumo dos portulanos dos mapas dos séculos xiii e xv. A circundar a imagem as legendas «600 anos do Descobrimento da Madeira e de Porto Santo», «Portugal 2019», «INCM» e a indicação do autor, envolvendo todo o desenho encontram-se as 12 estrelas, dispostas em forma circular, que representam a União Europeia;
c)Na face nacional da moeda designada «500 Anos da 1.ª Viagem de Circum-Navegação de Fernão de Magalhães», encontra-se representada a efígie de Fernão de Magalhães, a circundar o desenho encontram-se inscritas a indicação do autor, e as legendas «Circum Navegação», «2019.Portugal», «INCM», «1519 Fernão.de.Magalhães», a separar estas últimas uma representação estilizada da esfera armilar, envolvendo todo o desenho, encontram-se as 12 estrelas, dispostas em forma circular, que representam a União Europeia.
2 -São aprovados os desenhos das faces nacionais das emissões comemorativas das moedas correntes referidas no artigo anterior, os quais constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 -As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial, podendo ser do tipo «Brilhantes não circuladas» (BNC) e do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
4 -As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.

Histórico de Alterações

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Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/02/2019

Declaração de Retificação n.º 5/2019 - 1.ª Série(13/02/2019)

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