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Artigo 1.ºEstrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/01/2023
1 -A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso;
b)Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo.
c)Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais.
2 -As direções de serviços são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/01/2023

Portaria n.º 38/2023 - 1.ª Série(31/01/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/05/2012 a 30/01/2023

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