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Artigo 2.ºDireção de Serviços Jurídicos e de Contencioso

Vigente desde: 22/05/2012
À Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, abreviadamente designada por DSJC, compete:
a) Prestar apoio técnico-jurídico aos gabinetes dos membros do Governo, ao secretário-geral, bem como aos demais serviços, organismos e outras estruturas do Ministério da Saúde, abreviadamente designado por MS;
b) Emitir pareceres jurídicos e elaborar projetos de diplomas legais;
c) Emitir pareceres sobre requerimentos e recursos administrativos dirigidos aos membros do Governo e ao secretário-geral;
d) Praticar todos os atos processuais exigíveis em contencioso administrativo previstos na lei;
e) Assegurar a representação em juízo do MS nos tribunais administrativos e fiscais por licenciados em direito com funções de apoio jurídico, expressamente designados nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/05/2012