A presente portaria alarga o prazo de vigência da medida excecional relativa às comparticipações financeiras da segurança social, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência no funcionamento das respostas sociais, bem como define regras para a revisão das comparticipações familiares.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVigente desde: 09/02/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 09/02/2021