Para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de maio, é prorrogado, até 31 de outubro, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2019 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.
Artigo 6.º — Prestação de contas anuais
RevogadoVigente desde: 09/02/2021
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