Artigo 13.º
Avisos de abertura de concurso
Redação registada como em vigor em 07/06/2024.
Esta redação foi substituída em 13/05/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -Os AAC devem observar o respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e nas Orientações Técnicas aprovadas pela EMRP.
- 2 -Os AAC podem definir condições específicas em função dos objetivos a alcançar.
- 3 -A data-limite para o lançamento de AAC ao abrigo do presente Regulamento é 31 de dezembro de 2024.