Os critérios gerais de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
a) Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos nos avisos de abertura de concurso (AAC);
b) Tratar-se de projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua atual redação (RGIC), sendo que os projetos de investimento de não PME localizados, nas regiões c) de acordo com o mapa de auxílios com finalidade regional para Portugal (1/1/2022 a 31/12/2027), apenas são elegíveis atividades de inovação produtiva a favor de uma nova atividade, conforme n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua atual redação (RGIC);
c) Iniciar os trabalhos relativos ao projeto ou à atividade a desenvolver no âmbito da operação após a submissão da candidatura;
d) Demonstrar viabilidade económico-financeira;
e) Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados;
f) Obter uma avaliação final favorável dos critérios de seleção;
g) Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis.