1 - São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e necessárias para a produção ou recuperação dos bens enumerados no artigo 5.º:
a) Ativos corpóreos constituídos por:
i) Construção de edifícios ou instalações;
ii) Obras de adaptação;
iii) Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o seu funcionamento;
iv) Equipamentos informáticos incluindo software necessário ao seu funcionamento;
b) Ativos incorpóreos constituídos por:
i) Aquisição de direitos de patentes;
ii) Licenças, "saber fazer" ou conhecimentos especializados não protegidos por patente;
iii) Aquisição de Normas nacionais ou internacionais;
iv) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
2 - As despesas referidas no número anterior são elegíveis se preencherem cumulativamente as seguintes condições:
a) Os ativos incorpóreos devem:
i) Permanecer associados à zona em causa e não podem ser transferidos para outras zonas;
ii) Ser utilizados principalmente na instalação de produção beneficiária do auxílio;
iii) Ser amortizáveis;
iv) Ser adquiridos em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
v) Ser incluídos nos ativos da empresa beneficiária do auxílio;
vi) Permanecer associados ao projeto para o qual o auxílio é concedido durante pelo menos cinco anos ou três anos no caso das PME;
b) Demonstrar que as aquisições foram efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito.
3 - O custo elegível refere-se a todos os custos de investimento em ativos corpóreos e incorpóreos necessários à produção ou recuperação de equipamentos pertinentes à transição para uma economia com emissões líquidas nulas, seus componentes essenciais e matérias-primas conexas necessárias.
4 - Os custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento pelo beneficiário assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, exceto quando prevista em aviso de abertura de concurso a utilização de modalidades de custos simplificados.