1 - As candidaturas são apresentadas online, no prazo de 30 dias úteis contados da entrada em vigor do presente diploma, através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt.
2 - Em derrogação do n.º 1, as candidaturas que visem, mesmo que não exclusivamente, a compensação pelos custos adicionais de energia nos períodos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 4.º, são apresentadas no prazo que vier a ser fixado em anúncio de abertura de candidaturas aprovado pelo gestor e divulgado no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do Mar 2020, em www.mar2020.pt, abertura essa que fica condicionada à prévia identificação de disponibilidade financeira do programa que possa ser alocada a esta medida de compensação.
3 - Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário em cada uma das fases de submissão previstas nos números anteriores e para cada um dos períodos a que alude o artigo 4.º
4 - A candidatura que vise a compensação pelos custos adicionais de energia no período a que se refere a alínea b) do artigo 4.º pode igualmente incluir o período a que se refere a alínea a) do mesmo artigo, caso o beneficiário não se tenha já candidatado ao abrigo deste regime de apoio para esse período.
5 - A atribuição de compensações por período(s) de um ou mais meses ao abrigo da alínea c) do artigo 4.º é primeiramente efetivada por reanálise de operações aprovadas para aumento do apoio público concedido, dispensando-se a apresentação de nova candidatura, e apenas no caso de existir dotação financeira remanescente haverá lugar a novo anúncio de abertura de candidaturas.