1 - A dotação orçamental global é 10 milhões de euros, cofinanciados por fundos europeus, sendo distribuída para cada um dos setores da seguinte forma:
a) Pesca, 5 000 000 euros;
b) Aquicultura, 500 000 euros;
c) Transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, 4 500 000 euros.
2 - A distribuição da dotação por cada um dos setores prevista no número anterior é indicativa, não prejudicando qualquer ajustamento, por decisão do gestor, que se possa revelar necessário em função da procura de apoios.
3 - A dotação orçamental prevista no n.º 1 pode ser objeto de reforço, por decisão do gestor, em função da procura de apoios, caso exista disponibilidade financeira no Programa.