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Artigo 7.ºPagamento

RevogadoVigente desde: 01/05/2018
O pagamento é efectuado às entidades requerentes pelo IFAP, I. P., duas vezes durante o ano lectivo, no prazo de três meses a contar da data de apresentação do pedido ao IFAP, I. P.

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Versão 1

Revogado desde 01/05/2018