1 -O pedido de pagamento é formalizado pelas entidades requerentes, através do preenchimento de formulário próprio disponível em www.ifap.pt., a apresentar junto do IFAP, I. P., no continente, no Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA) da RAA e na Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRADR) da RAM.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, em cada ano lectivo, os pedidos relativos ao 1.º semestre devem ser apresentados até 31 de Maio e os pedidos relativos ao 2.º semestre até 31 de Outubro.
3 -Na RAA e na RAM, os pedidos de pagamento relativos ao 1.º semestre devem ser apresentados até 31 de Março e até 30 de Agosto quando relativos ao 2.º semestre.
4 -Os pedidos de pagamento relativos ao 1.º semestre do ano lectivo de 2010-2011, na RAA e na RAM, podem ser apresentados até 15 de Junho de 2011.