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Artigo 6.ºPedido de pagamento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/06/2011
1 -O pedido de pagamento é formalizado pelas entidades requerentes, através do preenchimento de formulário próprio disponível em www.ifap.pt., a apresentar junto do IFAP, I. P., no continente, no Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA) da RAA e na Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRADR) da RAM.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, em cada ano lectivo, os pedidos relativos ao 1.º semestre devem ser apresentados até 31 de Maio e os pedidos relativos ao 2.º semestre até 31 de Outubro.
3 -Na RAA e na RAM, os pedidos de pagamento relativos ao 1.º semestre devem ser apresentados até 31 de Março e até 30 de Agosto quando relativos ao 2.º semestre.
4 -Os pedidos de pagamento relativos ao 1.º semestre do ano lectivo de 2010-2011, na RAA e na RAM, podem ser apresentados até 15 de Junho de 2011.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/06/2011

Revogado

Versão 1

Revogado de 18/04/2011 a 14/06/2011