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Artigo 1.ºEstrutura

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/10/2023
1 — A organização interna da ARLVT, I. P., é constituída por serviços centrais, e ainda por serviços desconcentrados designados por agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (ACES), nos termos do Decreto -Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009,
de 11 de maio, e 248/2009, de 22 de setembro.
2 — São serviços centrais da ARLVT, I. P.:
a) Departamento de Saúde Pública;
b) Departamento de Planeamento e Contratualização;
c) Departamento de Gestão e Administração Geral;
d) Departamento de Recursos Humanos;
e) Departamento de Instalações e Equipamentos;
f) Gabinete Jurídico e do Cidadão;
g) [Revogada.]
3 — Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até quatro unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos a que se refere o número anterior, sendo as respetivas competências definidas naquele despacho, o qual é objeto de publicação no Diário da República.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 11/10/2023

Decreto-Lei n.º 54/2024 - 1.ª Série(06/09/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/06/2013 a 10/10/2023