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Artigo 2.ºCargos dirigentes intermédios

RevogadoVigente desde: 01/10/2024
1 — Os departamentos são dirigidos por diretores, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
2- O Gabinete Jurídico e do Cidadão, a Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e as unidades orgânicas flexíveis são dirigidos por coordenadores, cargo de direção intermédia de 2º grau.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/10/2024

Decreto-Lei n.º 54/2024 - 1.ª Série(06/09/2024)