1 — Os departamentos são dirigidos por diretores, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
2- O Gabinete Jurídico e do Cidadão, a Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e as unidades orgânicas flexíveis são dirigidos por coordenadores, cargo de direção intermédia de 2º grau.