1 - A organização interna da ARSLVT, I. P., integra, transitoriamente:
a) As unidades de intervenção local do extinto Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro;
b) Uma equipa multidisciplinar para a área da coordenação da intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências, em articulação com as orientações nacionais emanadas pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), que terá a duração de doze meses, contados a partir da entrada em vigor do presente diploma.
2 - O chefe da equipa multidisciplinar a que se refere a alínea b) do número anterior é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 1.º grau.