Os secretários de justiça que integram o quadro de pessoal de secretarias instaladas no mesmo município transitam para o núcleo de secretaria do município, dentro dos limites fixados pela conformação inicial do mapa de pessoal, mediante graduação, atendendo-se, sucessivamente, à avaliação do desempenho e à antiguidade na categoria.
Artigo 4.º — Transição de secretários de justiça
Vigente desde: 21/08/2014
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