À presente pretensão pode ser concedido parecer favorável desde que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Seja justificada pelo requerente a necessidade da obra;
b) Não exista alternativa de localização económica e tecnicamente viável em áreas não integradas na RAN, a justificar pelo requerente;
c) Tenha parecer favorável da Autoridade Nacional da Protecção Civil.