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Artigo 2.ºReduções e exclusões

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/02/2018
1 -As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos à ação n.º 7.8, «Recursos genéticos» determinam-se nos termos da tabela constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.»

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/02/2018

Portaria n.º 46/2018 - 1.ª Série(12/02/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/06/2015 a 11/02/2018

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