Artigo 2.º
Reduções e exclusões
Redação registada como em vigor em 01/06/2015.
Esta redação foi substituída em 12/02/2018. Ver a versão consolidada
As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos à ação n.º 7.8, «Recursos genéticos» determinam-se nos termos da tabela constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.